Previstos no Artigo 5º da Constituição Federal, os mandados fazem parte dos remédios constitucionais, os mecanismos que garantem aos cidadãos os direitos fundamentais previstos na Carta Magna quando o Estado não cumpre com o seu papel.
O Mandado de Segurança se encontra no inciso LXIX da Constituição e é regulamentado pela Lei nº12.016, e está destinado a proteger o indivíduo de violação ou ameaça de violação de outros direitos que não são protegidos por habeas corpus ou habeas data. No entanto, esses direitos não estão especificados pela lei de regulamentação, estão previstos apenas como direitos líquidos e certos, ou seja, direitos pré-constituídos, que não necessitam de qualquer produção de prova em instrução processual - fase na qual as provas são colhidas para comprovar aquilo que a parte que promove ação ou da parte que recebe a ação alegam.
O mandado de segurança pode ser impetrado por qualquer cidadão que acreditar que algum direito seu foi violado ou por qualquer um que possua razões plausíveis para acreditar que seus direitos serão violados, e pode ser acionado tanto para proteger direitos individuais como coletivos. No segundo caso, ele passa a se chamar "Mandado de segurança coletivo" e é impetrado por um grupo de pessoas para proteger um direito comum a todos. Estão sujeitos ao mandado de segurança as autoridades públicas, incluindo dirigentes de órgãos públicos, representantes de partidos políticos, administradores de autarquias e dirigentes de pessoas jurídicas que exerçam alguma função pública.
O processo para se impetrar o mandado ocorre em duas fases, quais sejam:. I) Assim que o indivíduo souber de um de uma autoridade pública que viola um direito líquido e certo seu, ele possui desta data até 120 dias para apresentar o mandado, caso contrário, esse direito será extinto; e II) é necessário que inclua-se na petição inicial documentos que demonstrem que a pessoa está tendo um direito líquido e certo violado.
Após o mandado de segurança ser apresentado, o juiz notifica a autoridade coatora (a que se pretende atacar) e o órgão no qual ela trabalha em um prazo de 10 dias. Nesse tempo, se houver motivos razoáveis, o juiz pode conceder uma decisão liminar que durará até que o mesmo proferir decisão. Após isso, o Ministério Público é chamado para se manifestar novamente dentro de 10 dias e, ao final, o juiz tem 30 dias para prolatar a sentença.
Por outro lado, o Mandado de Injunção, está previsto no inciso LXXI da CF/88 e regulamentado pela Lei nº13.300. Ele é um instrumento que busca tornar viável os direitos garantidos pela Constituição Federal, fazendo com que tais direitos sejam válidos mesmo que não existam leis ou normas que o regulamentem, tornando-os acessíveis e executáveis a toda a sociedade. Isso acontece pois nem tudo o que está na Constituição é regulamentado por lei, e muitos direitos mesmo que existentes não possuem respaldo legal, logo não possuem a garantia de que uma decisão em favor desses direitos possa ser tomada e é legalmente permitida por lei.
São necessários dois requisitos para impetrar mandado de injunção:. I) a existência de uma norma de eficácia limitada (um direito que existe, mas, que não se faz exercício dele ou que possui exercício limitado); e II) a ausência de uma norma reguladora (a falta de uma lei ou de um dispositivo do Poder Público que regulamente e garanta a aplicação do direito na sociedade).
O mandado de injunção pode ser impetrado de maneira individual, por qualquer pessoa física ou jurídica, e também coletivamente por alguns órgãos e entidades públicas como o próprio Ministério Público, partidos políticos, organizações sindicais e a Defensoria Pública sendo que estes podem impetrar o mandado apenas em defesa do direito alheio. Esse pedido pode ser feito em ambos os casos quando se constata que um direito constitucional não é praticado pela falta de uma norma regulamentadora. O mandado de injunção é concedido pelo Supremo Tribunal de Justiça que, ao verificar que de fato a lei possui uma lacuna em relação a certo direito, concede uma garantia à pessoa que entrou com o pedido e, que em via de regra, valerá apenas para ela e deixará de existir quando o Poder Legislativo criar uma lei que regulamente o direito em questão.