Regulamentada pelo Código Civil Brasieliro e pela Lei nº 5.478/68 (lei que trata da
ação judicial de alimentos), a pensão alimentícia, explicada em termos simples, é uma
prestação econômica concedida à alguém que necessite do básico para sua
sobrevivência. Ainda que o termo esteja diretamente ligado à “alimentação”, é de suma
importância esclarecer que ela é destinada para suprir todas as necessidades básicas da
pessoa humana, não apenas a compra de alimentos. Dizendo de modo mais direto, a
pensão alimentícia deve estar ligada às mesmas despesas para as quais servem o salário
mínimo.
Segundo o art. 7º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, o salário mínimo deve
suprir todas as necessidades básicas do trabalhador brasileiro, bem como as de sua
família, sendo elas: alimentação, vestuário, higiene, moradia, saúde, educação,
transporte, previdência social e lazer. A pensão alimentícia pode ser prestada através do
pagamento mensal de uma quantia fixa determinada pelo juiz, sendo esse o modo mais
comum, mas o juiz também pode fixar outras formas como o pagamento do convênio
médico e a mensalidade escolar, por exemplo.
É comum ouvir falar de pensão alimentícia relacionada aos pais que pagam a pensão aos
filhos devido à separação conjugal ou divórcio, mas acontece que a pensão é destinada a
um grupo muito maior do que este. O Código Civil Brasileiro estabelece o seguinte
quanto a isso:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros
os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição
social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Ou seja, a pensão alimentícia pode ser fixada entre quaisquer parentes. No entanto, não
é possível chegar a qualquer parente e pedir a pensão pois a lei estabelece alguns
critérios para o pedido. Um exemplo desses critérios é que a pessoa que solicita a
pensão não tenha bens suficientes, nem consiga prover seu próprio sustento por seu
trabalho, e a pessoa reivindicada não precise desfalcar seu sustento para fornecer a
pensão. Ou seja, não se pode cobrar algo a mais do que a pessoa possa oferecer sem lhe
prejudicar.
Ainda, a lei não deixa estabelecido um valor máximo ou mínimo para a pensão
alimentícia - o Juiz de Direito que irá fixar o valor da prestação, bem como a sua forma.
Contudo, existem algumas regras que norteiam a decisão do Juiz. Um exemplo dessas
regras é que a pensão será fixada de acordo com as reais necessidades de quem a
pleiteia e com os recursos da pessoa obrigada - isso se chama binômio
necessidade/possibilidade.
Por fim, ainda quanto ao valor da pensão, é importante destacar que a jurisprudência é
unânime no sentido de que quando a pessoa que concede possui emprego formal, o
percentual fixado para a pensão alimentícia incide também sobre o adicional de 1/3 de
férias e sobre 13º salário. Geralmente, a pensão incide sobre o salário líquido - salário
base menos o INSS e o IRRF (imposto de renda retido na fonte).