Atualmente estamos passando por um processo de CPI, contudo, você sabe o que isso significa? Desse modo, antes demais nada, é importante responder algumas perguntas que geralmente surgem com esse assunto, como por exemplo como é formada, para o que ela serve e,principalmente, o que é uma CPI. Prevista no Artigo 58, § 3º, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei 1.579 de 1952, a Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI) é um instrumento utilizado pelo Poder Legislativo para cumprir com sua função de fiscalizar e investigar a administração pública (inclusive o Poder Executivo), podendo ocorrer por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou de ambos. Quando a iniciativa parte de ambos, a CPI torna-se “CPMI” (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito). Além disso, vale destacar que umaCPI também pode ser aberta na esfera Estadual pela Assembléia Legislativa do Estado e na Municipal pela Câmara dos Vereadores, além da Federal.
Para a formação de uma CPI é necessário que 1/3 dos membrosda casa legislativa (Câmara ou Senado em âmbito Federal) assine seu pedido de abertura. Ainda, o pedido precisa ser claro em relação ao fato que será investigado e o período de duração da comissão.
Uma CPI possui a duração média de 120 dias - podendo ser prorrogada por até 60 dias, desde que haja um requerimento assinado por 1/3 dos parlamentares. Os membros da CPI são indicados pelos próprios partidos seguindo o critério de proporcionalidade e o número de representantes que o partido possui de parlamentares na Câmara ou no Senado definirá a quantidade derepresentantes na comissão.
A Comissão Parlamentar de Inquérito tem garantia de poderes investigatórios próprios de autoridades judiciais através da Constituição Federal. Ou seja, a comissão pode convocar indiciados a prestar depoimentos, ouvir testemunhas, requisitar informações, documentos sigilosos, quebrar o sigilo bancário, fiscal e até o sigilo telefônico dos indiciados.
No entanto, uma CPI não pode atribuir punição aos culpados pois essa medida deve ser tomada pelo Poder Judiciário, no entanto após realizado todo o processo investigativo, o resultado pode ser enviado aos órgãos competentes acompanhado de sugestões de planos de ação em relação ao caso investigado. A comissão não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias, indisponibilidade de bens, apreender passaportes, realizar grampos ou escutas telefônicas, pois essas medidas não lhe cabem uma vez que ela possui caráter tão somente investigativo.
No mais, de acordo com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, uma CPI é uma comissão de caráter investigativo e temporário que visa a apuração de um fato determinado - um acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, sociale econômica do País - que tem por objetivo fiscalizar possíveis ações prejudiciais para a vida pública nacional que foi realizada por agentes públicos ou políticos.
Desse modo, a CPI evita o uso autoritário do poder público, garante a fiscalização entre os poderes e permite com que cada fato seja devidamente apurado e, se for o caso, encaminhado ao Ministério Público para que os transgressores sejam devidamente responsabilizados podendo responder dentro da esfera civil ou criminal recebendo a pena devida de acordo com a severidade do crime cometido.